Decreto nº 13141 DE 27/05/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 mai 2014

Homologa reajuste tarifário para o transporte coletivo urbano de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 31, c/c o § 3º, do art. 32 , ambos da Lei Complementar nº 034 , de 26 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O valor da tarifa única para os usuários do sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis que optarem pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético fica homologado em R$ 2,58 (dois reais e cinqüenta e oito centavos), para vigorar a partir da zero hora do dia 1º de junho de 2014.

Parágrafo único. Para os usuários que optarem pelo pagamento em espécie no momento que usar do sistema fica homologada a tarifa de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º A tarifa social pelo uso das linhas do sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis nas linhas definidas no § 2º, do art. 1º do Decreto nº 3.945 , de 10 de fevereiro de 2006, para quem optar pelo pagamento em espécie no momento que usar o sistema será de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) e para quem optar pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético, será de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), vigorando a partir da zero hora do dia 1º de junho de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de maio de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.