Decreto nº 13129 DE 20/02/1979

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 fev 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 74, item III, da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº 3.366, de 21 de julho de 1941, em combinação com os arts. 5º, 9º, 10 e 56 do Código Florestal em vigor.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Parque Ecológico de Guaramiranga, em uma gleba de terra compreendida nos municípios de Guaramiranga e Pacoti, na Serra de Baturité.

Parágrafo único. O Parque Ecológico de Guaramiranga terá os seguinte objetivos:
- proteger a flora e a fauna em seus ambientais naturais;
- manter um posto de fomento destinados a multiplicação de essências florestais nativas;
- desenvolver na população uma consciência ecológica conservacionista;
- implantar uma infra-estrutura para a realização de pesquisas ecológicas;
- proteger, além das comunidades bióticas naturais (flora e fauna) outros elementos físicos do meio ambiental, como as nascentes e os solos;
- propiciar confecção e visitação ou a recreação ao ar livre, através da criação de um mini-zoológico, de um mirante e instalações para camping, mantendo contudo um controle para que estas atividades recreativas não prejudiquem a proteção permanente dos elementos naturais.

Art. 2º. O Parque Ecológico de Guaramiranga será administrado pela Superintendência do Desenvolvimento do Estado do Ceará – SUDEC, através do Departamento de Recursos Naturais, que promoverá as medidas necessárias à sua delimitação e desapropriação.

Art. 3º. Fica a SUDEC, por intermédio do seu Departamento de Recursos Naturais, autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º. As terras, fauna, flora e belezas naturais das áreas constitutivas do Parque, bem como propriedades particulares nelas existentes, ficam, desde logo, sujeitas ao regime constante do Código Florestal em vigor.

Art. 5º. As despesas decorrentes as execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 1979.

WALDEMAR ALCÂNTARA

Roberto Gerson Gradvohl