Decreto nº 13.119 de 27/12/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2006

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2007.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 25 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998 e no artigo 97, § 2º da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2007 poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - Pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - Cota Única ou primeira cota: 16/03/2007;

II - Segunda cota: 17/04/2007;

III - Terceira cota : 16/05/2007;

IV - Quarta cota : 15/06/2007;

V - Quinta cota : 16/07/2007;

VI - Sexta cota:    15/08/2007;

VII - Sétima cota:   14/09/2007;

VIII - Oitava cota:   15/10/2007;

IX - Nona cota:     14/11/2007;

X - Décima cota:   14/12/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2006.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal

Maurício Cézar Duque-

Secretário Municipal de Fazenda