Decreto nº 13115 DE 23/03/2017
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 mar 2017
Regulamenta o uso e o funcionamento dos espaços públicos e próprios municipais para realização de eventos e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 04.04.1990 e,
Considerando a necessidade de disciplinar e integrar as atividades e ações em espaços públicos e próprios municipais para a realização de eventos dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como de pessoas físicas ou jurídicas;
Considerando a necessidade de se definir as responsabilidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) e da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP), quanto a esses espaços públicos e próprios municipais;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer as competências da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), quanto ao uso e funcionamento desses espaços públicos e próprios municipais;
Decreta:
Art. 1º A Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) administrará o uso e funcionamento para realização de eventos, ficando sob sua responsabilidade os seguintes espaços públicos e próprios municipais:
I - Autódromo de Campo Grande;
II - Centro de Formação do Atleta - CEFAT;
III - Centro Olímpico Rui Jorge da Cunha;
IV - Ginásio Poliesportivo Avelino dos Reis (Guanandizão);
V - Orla Morena;
VI - Parque Ayrton Senna;
VII - Parque do Sóter;
VIII - Parque Jacques da Luz;
IX - Parque Tarsila do Amaral;
X - Praça Esportiva Belmar Fidalgo;
XI - Praça Esportiva Elias Gadia.
Art. 2º Competirá à Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) implementar nos espaços citados no art. 1º deste Decreto atividades e ações de esporte e lazer.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) administrará o uso e funcionamento para a realização de eventos, ficando sob sua responsabilidade os seguintes espaços públicos e próprios municipais:
I - Bosque da Paz/Carandá Bosque;
II - Cidade do Natal;
III - Orla Ferroviária;
IV - Praça Aquidauana;
V - Praça Ari Coelho;
VI - Praça Cuiabá;
VII - Praça da Bolívia;
VIII - Praça das Águas;
IX - Praça das Araras;
X - Praça Itanhangá- Área de Lazer Lúdio Martins Coelho Filho - Ludinho;
XI - Praça do Papa;
XII - Praça do Peixe;
XIII - Praça do Rádio Clube/Concha Acústica;
XIV - Praça dos Imigrantes;
XV - Praça Estrela do Sul;
XVI - Praça Newton Cavalcanti/Avenida Duque de Caxias;
XVII - Praça Oshiro Takemori (Mercadão);
XVIII - Praça Pantaneira (Prefeitura);
XIX - Praça Preto Velho/Vila Carlota.
Art. 4º Competirá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) programar atividades culturais e nas diversas linguagens artísticas, promovendo o acesso da comunidade aos bens da cultura, favorecendo a convivência comunitária, incentivando o desenvolvimento das comunidades, inclusive gerando trabalho e renda, de forma a propiciar o fomento do turismo cultural nos espaços citados no art. 3º deste Decreto.
Art. 5º A realização de eventos dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como daqueles cuja iniciativa seja de pessoas físicas ou jurídicas fica condicionada a prévia autorização da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) para os espaços listados no art. 1º deste decreto e, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) para os espaços listados no art. 3º deste decreto.
Art. 6º Caberá a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), quando couber, a aprovação de projetos relativos a qualquer alteração de paisagismo ou de estrutura física dos espaços constantes deste Decreto.
Art. 7º Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), quando couber, as ações relativas a coordenação, supervisão, controle e execução de obras, por administração direta ou indireta, mediante a elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação das edificações, assim como da capina, limpeza e manutenção.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) e a Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) terão até 90 (noventa) dias para tornar público os regulamentos de uso dos espaços públicos e próprios municipais para a realização de eventos de que trata este decreto.
Art. 9º As solicitações de uso de espaços públicos e próprios municipais não citados neste Decreto deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal