Decreto nº 13115 DE 23/03/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 mar 2017

Regulamenta o uso e o funcionamento dos espaços públicos e próprios municipais para realização de eventos e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 04.04.1990 e,

Considerando a necessidade de disciplinar e integrar as atividades e ações em espaços públicos e próprios municipais para a realização de eventos dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como de pessoas físicas ou jurídicas;

Considerando a necessidade de se definir as responsabilidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) e da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP), quanto a esses espaços públicos e próprios municipais;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer as competências da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), quanto ao uso e funcionamento desses espaços públicos e próprios municipais;

Decreta:

Art. 1º A Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) administrará o uso e funcionamento para realização de eventos, ficando sob sua responsabilidade os seguintes espaços públicos e próprios municipais:

I - Autódromo de Campo Grande;

II - Centro de Formação do Atleta - CEFAT;

III - Centro Olímpico Rui Jorge da Cunha;

IV - Ginásio Poliesportivo Avelino dos Reis (Guanandizão);

V - Orla Morena;

VI - Parque Ayrton Senna;

VII - Parque do Sóter;

VIII - Parque Jacques da Luz;

IX - Parque Tarsila do Amaral;

X - Praça Esportiva Belmar Fidalgo;

XI - Praça Esportiva Elias Gadia.

Art. 2º Competirá à Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) implementar nos espaços citados no art. 1º deste Decreto atividades e ações de esporte e lazer.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) administrará o uso e funcionamento para a realização de eventos, ficando sob sua responsabilidade os seguintes espaços públicos e próprios municipais:

I - Bosque da Paz/Carandá Bosque;

II - Cidade do Natal;

III - Orla Ferroviária;

IV - Praça Aquidauana;

V - Praça Ari Coelho;

VI - Praça Cuiabá;

VII - Praça da Bolívia;

VIII - Praça das Águas;

IX - Praça das Araras;

X - Praça Itanhangá- Área de Lazer Lúdio Martins Coelho Filho - Ludinho;

XI - Praça do Papa;

XII - Praça do Peixe;

XIII - Praça do Rádio Clube/Concha Acústica;

XIV - Praça dos Imigrantes;

XV - Praça Estrela do Sul;

XVI - Praça Newton Cavalcanti/Avenida Duque de Caxias;

XVII - Praça Oshiro Takemori (Mercadão);

XVIII - Praça Pantaneira (Prefeitura);

XIX - Praça Preto Velho/Vila Carlota.

Art. 4º Competirá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) programar atividades culturais e nas diversas linguagens artísticas, promovendo o acesso da comunidade aos bens da cultura, favorecendo a convivência comunitária, incentivando o desenvolvimento das comunidades, inclusive gerando trabalho e renda, de forma a propiciar o fomento do turismo cultural nos espaços citados no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º A realização de eventos dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como daqueles cuja iniciativa seja de pessoas físicas ou jurídicas fica condicionada a prévia autorização da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) para os espaços listados no art. 1º deste decreto e, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) para os espaços listados no art. 3º deste decreto.

Art. 6º Caberá a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), quando couber, a aprovação de projetos relativos a qualquer alteração de paisagismo ou de estrutura física dos espaços constantes deste Decreto.

Art. 7º Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), quando couber, as ações relativas a coordenação, supervisão, controle e execução de obras, por administração direta ou indireta, mediante a elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação das edificações, assim como da capina, limpeza e manutenção.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) e a Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) terão até 90 (noventa) dias para tornar público os regulamentos de uso dos espaços públicos e próprios municipais para a realização de eventos de que trata este decreto.

Art. 9º As solicitações de uso de espaços públicos e próprios municipais não citados neste Decreto deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR).

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal