Decreto nº 131/E DE 16/12/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 dez 2016

Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM.

A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso XX, combinado com o art. 75, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992, e

Considerando o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária;

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal Municipal - UFM, vigente para o ano de 2017, passa a ser fixada no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.

Gabinete da Prefeita do Município de Boa vista-RR, em 16 de dezembro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista