Decreto nº 13091 DE 13/06/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Torna ponto facultativo o dia 17 de junho de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 17 de junho de 2013.

 

Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB, que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

 

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município