Decreto nº 13.091 de 18/03/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 mar 2008
Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º No dia 20 de março, Quinta-Feira Santa, o expediente será de 08:00 às 13:00 horas nas repartições da Administração Direta e, no dia 21 de março, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte