Decreto nº 1309 DE 24/11/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 nov 2016

Dispõe sobre recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso, III da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as festividades natalícias e de final de ano;

Considerando a necessidade da otimização dos gastos com servidores administrativos no âmbito municipal e a necessidade da continuidade do serviço público,

Decreta:

Art. 1º É decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços internos e externos, nos seguintes períodos:

I - do dia 21 a 27 de dezembro de 2016;

II - do dia 28 de dezembro 2016 a 3 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. O recesso de que trata o caput deste artigo não constitui ponto facultativo, bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.

Art. 2º Cumpre aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal organizarem e fazerem cumprir o disposto no art. 1º deste Decreto, assegurando a permanência mínima de 50% (cinquenta por cento) dos servidores públicos e estagiários, por cada período de recesso.

Parágrafo único. O servidor ou estagiário que estiver em gozo de férias, recesso escolar, licenças ou afastamentos durante o período de recesso definido no art. 1º deste Decreto, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

Art. 3º É vedada a concessão, sob qualquer pretexto, de afastamento para usufruto de recesso além da data limite fixada no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Municipal cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de novembro de 2016.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Político-Sociais

Germana Pires Coriolano

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano