Decreto nº 13.084 de 17/08/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 ago 1992

Ratifica os Convênios nºs 74/92 a 88/92, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda, Economia e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 30 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 74/92 a 88/92, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretário de Fazenda, Economia e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 30 de julho de 1992, e publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1992.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da ratificação nacional dos Convênios, mediante publicação no Diário Oficial da União, a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo