Decreto nº 13077 DE 15/02/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 fev 2013

Suspende os efeitos do Decreto nº 13.049, de 21 de dezembro de 2012.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e,

 

Considerando o caráter essencial do serviço público de transporte coletivo, tal como atribuído pela Constituição Federal, competindo ao Município sua organização e prestação.

 

Considerando a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 0026077-53.2013.8.06.0000, que suspendeu até últerior deliberação medida antecipatória proferida no Processo nº 0049957-08.2012.8.06.0001, sob o fundamento de que esta violou frontalmente a segurança jurídica, a ampla defesa e o contraditório.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 13.049 de 21 de dezembro de 2012.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.