Decreto nº 1306 DE 08/03/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2022

Errata - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

ERRATA - DOE MT - Edição Extra 3 de 28.03.2022

Art. 1º, inciso V:

Onde se lê:

"Art. 11. Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, deverão observar, conforme o caso, o que segue:

I - (.....)

a) os dispositivos do § 2º do artigo 6º;

b) a alínea c do inciso II do § 5º do artigo 6º;

(.....)."

Leia-se:

"Art. 11. Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, deverão observar, conforme o caso, o que segue:

I - (.....)

a) os dispositivos do § 2º do artigo 6º;

b) a alínea c do inciso II do § 3º do artigo 6º;

(.....)."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda