Decreto nº 1306 DE 08/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2022
Errata - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
ERRATA - DOE MT - Edição Extra 3 de 28.03.2022
Art. 1º, inciso V:
Onde se lê:
"Art. 11. Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, deverão observar, conforme o caso, o que segue:
I - (.....)
a) os dispositivos do § 2º do artigo 6º;
b) a alínea c do inciso II do § 5º do artigo 6º;
(.....)."
Leia-se:
"Art. 11. Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, deverão observar, conforme o caso, o que segue:
I - (.....)
a) os dispositivos do § 2º do artigo 6º;
b) a alínea c do inciso II do § 3º do artigo 6º;
(.....)."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda