Decreto nº 13.048 de 31/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 fev 2008

Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os dias 04 e 05 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, e no dia 06, Quarta-Feira de Cinzas o expediente será a partir das 13 horas.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2008

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte