Decreto nº 13045 DE 14/12/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 dez 2012

Regulamenta a tramitação de processos de construção relativa a Habitação de Interesse Social para faixa de renda de 03 (três) a 06 (seis) salários mínimos com a utilização da Fração do Lote igual a 30.

A Prefeita Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 192 § único da Lei nº 7.987/1996 que delega ao Chefe do Poder Executivo a definição dos critérios para enquadramento como Conjunto Habitacional de Interesse Social, quando se tratar de empreendimentos da iniciativa privada e,

Considerando o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2011, que permite a utilização da Fração do Lote igual a 30 em qualquer Zona do Município para Habitação de Interesse Social enquadrada no Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda até 06 (seis) salários mínimos.

Considerando que o enquadramento para Habitação de Interesse Social para baixa renda utilizado pelas Instituições Financeiras é para Empreendimentos com financiamentos para população com faixa de renda de 0 a 3 salários mínimos.

Decreta:

Art. 1º. Os critérios para enquadramento de Habitação de Interesse Social para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, são os abaixo elencados:

I - O Empreendimento tem que estar enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar;

II - A área privativa da unidade habitacional deve ser menor ou igual a 60,00m².

(Revogado pelo Decreto Nº 15263 DE 22/02/2022):

Art. 2º. Na tramitação do processo de construção junto aos órgãos competentes do Município, o responsável pelo Empreendimento tem que anexar Termo de Ajustamento de Conduta que comprove que o mesmo se destina a população com faixa de renda de 3 a 6 salários mínimos, nos moldes do anexo único do presente Decreto.

§ 1º Quando da solicitação do habite-se o interessado tem que encaminhar ao órgão municipal competente cópia da matrícula do imóvel onde conste na incorporação ser destinado a famílias com renda até 6 (seis) salários mínimos;

§ 2º O responsável pelo Empreendimento tem que encaminhar ao órgão competente municipal no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão do habite-se, contrato de financiamento da unidade habitacional que comprove a faixa de renda beneficiada.

§ 3º A inobservância das normas estabelecidas por esse Decreto sujeitará o empreendedor as penalidades previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto a administração municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº ----/2012

NOME DO EMPREENDEDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Construção de habitação de interesse social

EMPREENDIMENTO: Construção de habitação de interesse social com unidades multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, em terreno localizado na Rua _______, nº ____, Bairro ___________, Município de Fortaleza, Estado do Ceará

CNPJ (MF) Nº

PROCESSO Nº _______/2012 - Alvará de Construção

O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Procurador Geral, Martônio MontAlverne Barreto Lima, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade nº 6840 - OAB/CE, inscrito no CPF sob o nº 235.627.653-04, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, doravante denominada SEMAM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, com sede à Avenida Dep. Paulino Rocha, 1343 - Cajazeiras, Fortaleza/Ce, neste ato representada por seu titular, Adalberto Alencar, brasileiro, casado, Pedagogo, portador da Cédula de Identidade nº 2003009070660 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 170.220.023-04, e _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, acima qualificada, neste ato representada por ___________________, brasileiro(a), casado(a), ___________________, Carteira de Identidade nº _____________ SSP/CE, inscrito no CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada Compromissária, com base no que estabelece o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, resolvem acordar, em caráter irrevogável, em conformidade com as cláusulas e condições ajustadas adiante:

2. DO AJUSTE:

2.1. A SEMAM procederá a análise do Alvará de Construção do empreendimento relativo a Construção de Habitação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda de 03 (três) a 06 (seis) salários mínimos, implantada no terreno objeto da matrícula nº __________________, Cartório de Imóveis da ____ Zona, oriundo do parcelamento denominado ______________, localizado na Rua _________________, nº ___, Bairro ________, CEP: _____________, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto dos Processos ____________/2012, (Alvará de Construção) - SEMAM, o qual será aprovado pela Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, desde que atendida a legislação urbanística municipal.

2.2. A Compromissária assume a obrigação de encaminhar a SEMAM a relação das unidades habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contratos dos Financiamentos das unidades habitacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 dias, após a emissão do Habite-se, conforme o disposto no art. 2, parágrafo 2 do Decreto nº ____________.

2.3. A expedição do Alvará de Construção está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº ___________, em especial os incisos I e II do art. 1º.

2.4. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.

3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.

4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

4.1. Se constatado que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de multa correspondente à outorga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula:

VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT

VD - Valor devido

NU - Número de unidades do projeto

FLZ - Fração do lote da zona

AT - Área do terreno

VCT - Valor comercial do terreno

4.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste Termo com base no valor de mercado.

5. DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO:

5.1. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

5.2. O presente instrumento não dispensa o Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante deste termo.

6. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer, outro, para dirimir eventuais questões provenientes do presente Termo. Assim, estando as partes de comum acordo, é firmado o presente Termo de Ajustamento de Conduta, que depois de lido e acatado, será assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Fortaleza/Ce, ____ de ___________________de 2012.

Martônio MontAlverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Adalberto Alencar.

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - TESTEMUNHAS:

1. ________________. NOME: ___________________. RG: _______________.

2. _________________. NOME: _______________. RG: ____________________.