Decreto nº 13.034 de 27/07/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jul 1992

Revoga o inciso V do artigo 7º do Decreto nº 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o que estabelece o art. 1º, § 1º da Lei nº 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 3º, § 4º da Lei nº 2.698, de 21 de dezembro de 1988; e o art. 66 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do "caput" do art. 7º do Decreto nº 11.928, de 06 de novembro de 1990, alterado pelos Decretos nºs 12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de 07 de novembro de 1991; e 12.862, de 23 de abril de 1992.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo