Decreto nº 13032 DE 30/04/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 abr 2014

Homologa reajuste do subsídio do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 4ª da Lei nº 6.692/2005 e art. 51ª da Lei nº 7.374/2007, estas com a redação dada pela Lei Complementar nº 327 de 03 de julho de 2008, e

Considerando:

Considerando que a tarifa do Sistema de Transporte de Passageiros não sofreu correções no período compreendido de janeiro de 2012, até a presente data;

Considerando que desde o período de janeiro de 2012, até a presente data houve um aumento no custo dos insumos básicos, especialmente no óleo diesel que teve seu valor aumentado no período em 21,63%;

Considerando o aumento do custo de mão de obra com os dissídios coletivos das categorias envolvidas na área do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis e que a desoneração dos tributos, PIS e COFINS não absorveu integralmente a elevação dos custos no período;

Considerando que a alteração do valor do subsídio visa não onerar a tarifa dos usuários do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Florianópolis.

Decreta:


Art. 1º Fica estipulado em caráter temporário o valor do subsídio financeiro de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por passageiro equivalente, para cada tarifa praticada no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Florianópolis, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a mudança na forma do pagamento pelo poder concedente das gratuidades concedidas, conforme edital nº 607/2013.

Florianópolis, aos 30 de abril de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.