Decreto nº 13.029 de 02/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2010
Acresce dispositivos ao art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 84/2010, de 30 de junho de 2010, celebrado na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 7º.....
I -.....
a).....
29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;
30 - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid, 2934.99.99;
b)....
8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;
II -.....
a).....
9 - Tenofovir, 2933.59.49;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2010.
Campo Grande, 2 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda