Decreto nº 13.029 de 08/11/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 nov 2006

Dá nova redação ao inciso VII do Art. 2º do Decreto nº 10.558, de 13 de abril de 2000.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VII do artigo 2º do Decreto 10.558, de 13 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......................................................................................................

VII - No caso de cancelamento dos parcelamentos previstos nos incisos IV e V será permitida a repactuação em cada fase de cobrança do débito, nas seguintes condições:

a -...............................................................................................................

b - ..............................................................................................................

........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2006.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque-

Secretário Municipal de Fazenda