Decreto nº 1302 DE 25/04/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 abr 2018
Fica determinado ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 30 de abril de 2018.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de abril de 2018
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador