Decreto nº 13.017 de 03/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 jan 2008

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2008 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2008 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2007, é de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante Popular e da Expedição de Guias de Recolhimento, respectivamente.

Parágrafo único - O percentual de atualização a que se refere este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98, relativo ao Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2008

Ronaldo Vasconcellos Novais

Prefeito em exercício