Decreto nº 1300 DE 17/11/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2025
Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) como ponto facultativo.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
......................................................................................................
XIV - A - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);
...........................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo