Decreto nº 1300 DE 17/11/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2025

Estabelece o dia 21 de novembro de 2025 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) como ponto facultativo. 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto  nº  920,  de  06  de  janeiro  de  2025,  que  passa  a constar  com  a  seguinte  redação: 

“Art. 1º ...

......................................................................................................

XIV - A -  21  de  novembro,  sexta-feira  (ponto  facultativo); 

...........................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,  ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de  novembro  de  2025;  204º  da  Independência  e  137º da República. 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães 

Secretário Especial de Governo