Decreto nº 1300 DE 02/06/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Torna facultativo, no dia 5 de junho de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações de Corpus Christi,
Decreta:
Art. 1º É facultativo, no dia 5 de junho de 2015, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 2 DE JUNHO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado