Decreto nº 12.980 de 06/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2010
Acrescenta dispositivos aos Subanexos I, II, III e VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando os termos dos Convênios ICMS nº 18/2010, 20/2010, 51/2010 e 55/2010,
Decreta:
Art. 1º O SubAnexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
............ | ........................................ | ............ |
14.3 | Resfriadores de leite | 8418.69.20 |
............ | ........................................ | ............" (NR) |
Art. 2º O SubAnexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
............ | ........................................ | ............ |
13.8 | Grades de discos | 8432.21.00 |
............ | ........................................ | ............" (NR) |
Art. 3º O SubAnexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH |
............ | ........................................ | ............ |
| IV - MEDICAMENTOS | |
............ | ........................................ | ............ |
39 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.47 |
40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) | 3004.90.99 |
41 | Miltefosina | 3004.90.95 |
42 | Doxiciclina | 3004.20.99 |
43 | Pentamidina | 3004.90.47 |
44 | Artesunato | 3004.90.59 |
............ | ........................................ | ............ |
| VI - OUTROS | |
............ | ........................................ | ............ |
31 | Armadilhas Luminosas | 3926.90.40 |
32 | Novaluron | 3808.91.99" (NR) |
Art. 4º O SubAnexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
............ | ........................................ | ............ | ........................................ | ............ |
136 | Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C" | 3002.20.15 | Vacina contra meningite C | 3002.20.15 |
137 | Entecavir | 2933.5949 | Baraclude 1mg - por comprimido | 3004.9079" |
Baraclude 0.5mg - por comprimido | (NR) |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
Campo Grande, 6 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda