Decreto nº 1298 DE 30/09/2019
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 out 2019
Estabelece regras para utilização da tarifa da Rede Integrada de Transporte de Curitiba na Linha Turismo.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-050185/2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes regras para a utilização da tarifa da Rede Integrada de Transporte de Curitiba, aprovada pelo Decreto Municipal nº 247, de 26 de fevereiro de 2019, na Linha Turismo.
§ 1º Ficam mantidas as condições do Decreto Municipal nº 597, de 12 de junho de 2018, e Decreto Municipal nº 247, de 26 de fevereiro de 2019.
§ 2º Será permitida a utilização do CARTÃO USUÁRIO com créditos adquiridos por pessoa física, a partir da data de publicação deste decreto até o dia 20 de dezembro de 2019.
I - Não serão permitidas utilizações repetidas no mesmo veículo e sua reutilização somente estará habilitada após decorrer o tempo de 30 minutos.
II - Para cada embarque será debitado do cartão transporte do usuário o valor da tarifa vigente da Rede Integrada de Transporte de Curitiba. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4 DE 07/01/2020).
Nota: Redação Anterior:II - Para cada embarque será debitado o valor da tarifa vigente da Rede Integrada de Transporte de Curitiba R$ 4,50.
III - Os dias da semana, permitidos para utilização do cartão usuário, serão as terças, quartas e quintas-feiras.
IV - Não serão permitidas utilizações do cartão usuário quando os dias permitidos forem feriados.
V - Não serão permitidas utilizações pelas demais classes de cartões, diversas do cartão usuário, para os fins previstos neste decreto.
VI - Não será permitida a utilização do vale transporte para pagamento da tarifa a que se refere este decreto.
VII - Somente será permitida a utilização de créditos adquiridos após a publicação deste decreto e por pessoas físicas.
Art. 2º Permanecem inalteradas a tarifa e regras vigentes para a Linha Turismo no Cartão Turismo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de setembro de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.