Decreto nº 12.971 de 22/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2010
Altera a redação do inciso I do caput do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, considerando o interesse do Estado em estender a isenção do ICMS nas operações internas com lubrificante de sementes, qualificado como insumo agropecuário,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 29 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. .....:
I - adubos simples ou compostos, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, fertilizantes em geral, lubrificante de sementes, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, uréia agrícola, larvas de insetos ou ácaros, bactérias e vírus, usados como inseticidas biológicos, destinados a estabelecimentos agrícolas, pecuários ou agropecuários;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda