Decreto nº 1.297 de 24/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 abr 2008
Declara rejeição ao Convênio ICMS nº 24, de 4 de abril de 2008, que prorroga disposições de Convênios que concedem Benefícios Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, c.c. art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 24/08, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ÉDER DE MORAIS DIAS
Secretário de Estado de Fazenda