Decreto nº 12.951 de 17/06/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jun 1992
Denuncia o Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 77, § 1º e 124, "caput" da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando a atual conjuntura econômica do País, bem como o interesse da Administração Tributária Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, não se aplicando aos contribuinte s do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, as suas disposições.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo