Decreto nº 12.926 de 03/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2010
Prorroga o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 25 de março de 2010, o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008, para os contribuintes relacionados no Termo de Exclusão nº 2/2009, de 18 de novembro de 2009, expedido pelo titular da Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) da Superintendência de Administração Tributária SEFAZ, apresentarem o pedido de reconsideração e a comprovação da justificativa, a que se refere o art. 29, X, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda