Decreto nº 12924 DE 26/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2010
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS nº 01/10 | 20.01.2010 | Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais |
CONVÊNIO ICMS nº 02/10 | 20.01.2010 | Autoriza os Estados de Rondônia e Pará a não exigir os débitos fiscais que especifica. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda