Decreto nº 12924 DE 26/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2010

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS nº 01/10 20.01.2010 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais
CONVÊNIO ICMS nº 02/10 20.01.2010 Autoriza os Estados de Rondônia e Pará a não exigir os débitos fiscais que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda