Decreto nº 1.292 de 22/04/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 abr 2008

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no dia 2 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 5, 6, 7, 8, 9 e 12 de maio do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati