Decreto nº 12.918 de 07/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2010

Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 93/2009, 100/2009 e 110/2009, de 11 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV - A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

MERCADORIA
MVA * (%)
Dispositivo legal
......
......
.....
IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes:
Convênio ICMS nº 135/2006
- terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM;
- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM;
- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM;
- cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente.
Alíquota interestadual de 7%
22,13%
Alíquota interestadual de 12%
15,57%
Alíquota interna
9%
.....
.....
..... "(NR)

Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

56
Infliximabe
3504.00.90
Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml
3002.10.29

135
Fosfato de Oseltamivir
2933.59.49
Oseltamivir 30 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Oseltamivir 75 mg - por comprimido

...... "(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;

II - desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º;

Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda