Decreto nº 12.918 de 07/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2010
Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 93/2009, 100/2009 e 110/2009, de 11 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV - A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
MERCADORIA | MVA * (%) | Dispositivo legal |
...... | ...... | ..... |
IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes: | Convênio ICMS nº 135/2006 | |
- terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM; | ||
- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM; | ||
- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM; | ||
- cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente. | ||
Alíquota interestadual de 7% | 22,13% | |
Alíquota interestadual de 12% | 15,57% | |
Alíquota interna | 9% | |
..... | ..... | ..... "(NR) |
Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
56 | Infliximabe | 3504.00.90 | Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml | 3002.10.29 |
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2933.59.49 | Oseltamivir 30 mg - por comprimido | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
Oseltamivir 45 mg - por comprimido | ||||
Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
...... "(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;
II - desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º;
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda