Decreto nº 12.916 de 07/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2010

Prorroga benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em grão, pães e medicamentos.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Em Exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 53 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda