Decreto nº 1291 DE 21/05/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2015
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847 , de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.031 , de 23 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,
Decreta:
Art. 1º Fixa em R$ 3.877.668,61 (três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), o limite para o exercício financeiro de 2015, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de maio de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado