Decreto nº 12892 DE 01/01/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 jan 2013

Determina que seja elaborado um plano de implantação da Nota Fiscal Eletrônica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

CONSIDERANDO  que ao Município compete prestar os serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO  que, para custear os serviços sob sua competência e para manter um regime financeiro baseado no compromisso da responsabilidade fiscal entre despesas e receitas, o Município deve zelar pela arrecadação dos tributos que lhe são devidos;

DECRETA:

Art. 1°. Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda apresentar um plano destinado à implantação da nota fiscal eletrônica, no âmbito do Município de Porto Velho, de forma a modernizar o sistema de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Parágrafo único - O plano deverá ser apresentado ao Prefeito do Município no prazo de (60) sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor no data da sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL
Prefeito do Município

CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município