Decreto nº 12.886 de 11/05/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mai 1992
Revoga os Decretos nº s 11.931, de 09 de novembro de 1990, e 12.653, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com veículos novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. e 119 e 124, caput da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1991, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 107, de 24 de outubro de 1989, e alterações posteriores promovidas pelos Convênios ICMS nº s 119, de 07 de dezembro de 1989; 08, de 30 de maio de 1990; 18 e 20, de 25 de junho de 1991; e 22 de 03 de abril de 1992,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº s 11.931, de 09 de novembro de 1990, e 12.653, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com veículos novos, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de 12 de novembro de 1990, e 12 de dezembro de 1991, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Geral de Governo