Decreto nº 12.883 de 07/05/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mai 1992

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 124, "caput" da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros é de 70,58823%, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O contribuinte que optar pela base de calculo definida nos termos do "caput" deste artigo não poderá utilizar crédito fiscal relativos a entradas tributadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo