Decreto nº 1286 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2017

Revoga o artigo 2º do Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Lei nº 10.207 , de 19 de dezembro de 2014, entre outras medidas, convalidou o disposto no artigo 2º do Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010;

Considerando, porém, que a referida Lei nº 10.207 , de 19 de dezembro de 2014, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em apreciação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 113831/2015: julgamento à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em 14/04/2016 - cf. Acórdão publicado no DJ-e, Edição nº 9766, em 04.05.2016);

Considerando que a referida decisão judicial foi concedida com efeitos ex tunc;

Considerando a necessidade de se afastarem do ordenamento jurídico vigente no Estado os atos editados e posteriormente convalidados pela referida Lei nº 10.207 , de 19 de dezembro de 2014, declarada inconstitucional;

Considerando, por fim, que as demais matérias tratadas pelo Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, já foram revogadas;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado, não produzindo qualquer efeito desde a data da edição do Ato, o artigo 2º do Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica expressamente revogado o Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1º cujos efeitos retroagem a 14 de julho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda