Decreto nº 1.286-R de 18/02/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 fev 2004
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 935, com a seguinte redação:
"Art. 935. Ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos para apresentação dos seguintes documentos, referentes ao mês de janeiro de 2004:
I - DIA/ICMS e DS: 27 de fevereiro de 2004; e
II - arquivos do SINTEGRA: 25 de março de 2004." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda