Decreto nº 1.286-R de 18/02/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 fev 2004

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 935, com a seguinte redação:

"Art. 935. Ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos para apresentação dos seguintes documentos, referentes ao mês de janeiro de 2004:

I - DIA/ICMS e DS: 27 de fevereiro de 2004; e

II - arquivos do SINTEGRA: 25 de março de 2004." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda