Decreto nº 12.850 de 22/04/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 abr 1992

Retifica os Convênios ICMS nº s 01/1992 a 12/1992, e 13/1992 a 37/1992, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e pelo Secretário de Fazenda ou Finanças, em Brasília, nos dias 26 de março e 03 de abril de 1992, respectivamente, e publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 01/1992 a 12/1992, e 13/1992 a 37/1992, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e pelo Secretário de Fazenda ou Finanças, em Brasília, nos dias 26 de março e 03 de abril de 1992, respectivamente, e publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 1992.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos mesmos Convênios, no Diário Oficial da União, a que se refere os seu art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO

Secretário de Geral de Governo