Decreto nº 1285 DE 12/11/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 nov 2025

Altera o Decreto Nº 771/2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei Nº 14675/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPAF 588/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ............................................................................................................................................

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SICOS);

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE); e

V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF).

............................................................................

§ 3º As regras de competência e funcionamento da Comissão Técnica serão objeto de portaria conjunta editada pelo IMA, pela SEMAE, pela SICOS, pela SIE e pela SPAF.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Emerson Luciano Stein

José Roberto Martins