Decreto nº 12840 DE 11/01/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 11 jan 2013

Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º. Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2013, ficam atualizados em 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCAE, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2012, os seguintes valores:

I - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU, constantes no anexo VI, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e dos novos logradouros criados em conformidade com o § 2º, do art. 24, da supracitada Lei; e

II - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 11 de janeiro de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo