Decreto nº 1.283 de 13/10/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 out 2009

Decreta ponto facultativo e comunica feriado.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no art. 262, da Lei nº 1.656/1958 e Lei nº 3.015/1967,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 30 de outubro do corrente, (sexta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".

Art. 2º Comunicar que no dia 2 de novembro do corrente, segunda-feira, "Finados" feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.

Art. 3º Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de outubro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL

RUI KIYOSHI HARA - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL