Decreto nº 128/E DE 19/12/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 dez 2014

Dispõe sobre o novo horário de expediente no âmbito da Administração Pública do Município de Boa Vista e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, VII, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Considerando que o Município de Boa Vista atingiu o equilíbrio econômico-financeiro,

Considerando que houve uma melhoria na Gestão de Pessoas, inclusive com a elaboração do novo PCCR;

Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento da Administração Pública municipal, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos;

Decreta:

Art. 1º O horário de expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será de 06 (seis) horas corridas, a partir da devida implantação do Relógio e do Ponto Eletrônico de controle de jornada de trabalho.

I - Os serviços essenciais de Saúde, Educação, Coleta de Lixo, Mercados Municipais, Guarda Municipal e Agente de Trânsito, funcionarão normalmente conforme escala de trabalho que será elaborada.

Art. 2º Estabelece ainda, que continuem a trabalhar em horários necessários, conforme interesse da Administração, os funcionários detentores de cargo em comissão, bem como de função de confiança.

Art. 3º Os casos excepcionais serão definidos em decretos e/ou portarias específicos.

Art. 4º Deverá ser implantado, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o Relógio e o Ponto Eletrônico de controle de jornada de trabalho no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 19 de dezembro de 2014.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista