Decreto nº 128 de 10/05/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mai 2001

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios ICMS que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, celebrados por ocasião das 40ª, 45ª e 47ª reuniões extraordinárias e das 93ª, 94ª, 95ª, 96ª, 97ª, 98ª, 99ª e 100ª reuniões ordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o estipulado nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Complementar Nacional nº 24, de 07.01.1975, e artigos 7º, IV da Lei Estadual nº 4.418, de 27.12.82,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 03/99, 27/99, 46/99, 72/99, 76/99, 83/99, 84/99, 21/00, 45/00, 48/00, 50/00, 51/00, 52/00, 53/00, 81/00, 82/00 e 01/01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 10 de MAIO de 2001, 113º da República.

RONALDO LESSA

Governador

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda