Decreto nº 1279-R DE 04/02/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 fev 2004
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA –, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres, com vencimentos previstos para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2004, ficam prorrogados para o dia 13 de fevereiro de 2004.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183.° da Independência, 116.° da República e 470.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado
em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda