Decreto nº 12789 DE 11/03/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 mar 2014

Prorroga a data para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas adjetas, referente ao exercício de 2014, para o dia 25 de março de 2014.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007/1997.

Considerando-se que a greve dos correios prejudicou sobremaneira a operacionalização da distribuição dos carnês de IPTU aos contribuintes do município de Florianópolis;

Considerando-se ainda o atraso da operação de lançamento, confecção e distribuição dos carnês decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.000913-5, a qual suspendeu os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 480, de 2013;

Considerando-se, por fim, a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de pagamento da parcela única ou da primeira do parcelamento, com os descontos de que trata o artigo 244 da Lei Complementar nº 07, de 1997.

Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas adjetas, relativo ao exercício de 2014, poderá ser pago até o dia 25 de março de 2014, mantidos os descontos previstos no artigo 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de março de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,

JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e.e,

ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.