Decreto nº 1.277-R de 03/02/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2004
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 933, com a seguinte redação
"Art. 933. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de janeiro de 2004, excepcionalmente, deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subseqüente" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado
em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda