Decreto nº 12761 DE 01/12/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 dez 2015

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 08 de dezembro de 2006, e;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 10,36% (dez inteiros, trinta e seis centésimos por cento) a partir de 3 de janeiro de 2016, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Fiscalizatório nº 90817/2015-01, de 29.10.2015, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (AGEREG).

§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.

§ 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

ANEXO

AO DECRETO nº 12.761, DE 02.12.2015

ESTRUTURA TARIFÁRIA
 
Valores em R$/m 3
 
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
       
Tarifa Social Até 20 m 3 1,84 1,29
       
Residencial 0 a 10 m 3 4,07 2,85
11 a 15 m 3 5,20 3,64
16 a 20 m 3 5,30 3,71
21 a 25 m 3 5,84 4,09
26 a 30 m 3 7,20 5,04
31 a 50 m 3 8,63 6,04
Acima 50 m 3 9,49 6,64
       
Comercial 0 a 10 m 3 5,60 3,92
Acima 10 m 3 11,48 8,03
       
Industrial 0 a 10 m 3 8,76 6,13
Acima 10 m 3 16,85 11,80
       
Poder Público 0 a 20 m 3 5,10 3,57
Acima 20 m 3 21,13 14,79
NOTAS
1 - A conta mínima será o equivalente ao consumo de 10m 3 , exceto para a categoria Poder Público que será de 20m 3 .

2 - As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m 3 .