Decreto nº 12.761 de 10/07/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 jul 2007

Altera o Decreto nº 12.089, de 30 de junho de 2005, que "Oficializa a codificação das Zonas Fiscais de identificação de imóveis e dá outras providências

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.089, de 30 de junho de 2005, passa vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 4º

VI - Declaração de Ciência de Débitos Tributários, quando existirem, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto, devidamente preenchida e assinada pelo declarante." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 12.089/2005 passa vigorar acrescido do seguinte Anexo III:

"ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome: _______________________________________________________

CPF: ________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Índice cadastral original:__________________________________________

Área Original: ___________m2 (___________________________________

______________________________________________ metros quadrados)

PARTE adquirida: _________m2 (___________________________________

______________________________________________metros quadrados)

Declaro, na condição de adquirente de parte do imóvel acima identificado, que estou ciente da existência, em relação ao mesmo, de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e de taxas com ele lançadas e cobradas, conforme Certidão de Débitos nº____________________, de ______/______/______, em anexo, e parte integrante desta declaração.

Declaro, ainda, ter o conhecimento de que, em relação à parte por mim adquirida, assumo responsabilidade solidária, nos termos do inciso I do art. 124 e dos arts. 130 e 131, todos do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

Declaro, também, estar ciente de que serão lançados em meu nome os débitos tributários não atingidos pela decadência inerentes à proporção da área original adquirida por mim, nos exatos termos do inciso I do art. 173 do CTN.

Belo Horizonte, ________ de _____________________ de ________

DECLARANTE

____________________________________________________" (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2007

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte