Decreto nº 12740 DE 14/12/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 dez 2012

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais nos dias e na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

 

Considerando as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança;

 

Considerando, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,

 

Decreta:

 

Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de dezembro de 2012.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

 

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA

Secretário Municipal de Governo