Decreto nº 12735 DE 28/10/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 out 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento do aposentado, pensionista e beneficiário do benefício de prestação continuada (BPC) que já obteve isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2016, o prazo estipulado no art. 4º do Decreto nº 12.631 , de 18 de maio de 2015, para recadastramento do aposentado, pensionista e beneficiário do benefício de prestação continuada (BPC) que já obteve isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE OUTUBRO DE 2015.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal